746/11.8PBGMR.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: BELMIRO ANDRADE
A violência ou ameaça grave, elemento objectivo do crime de usurpação de
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Com a previsão contida no artigo 164.º do C.P. o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na doutrina e na jurisprudência existem, grosso modo, duas orientações quanto
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Sendo hoje inequívoco que a tutela da violência doméstica se projecta não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Não há violência sobre coisas se apenas é ordenada a cessação
Relator: HELENA MELO
I – .Não constitui esbulho violento o lavrar e o semear de um
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro notório na apreciação da prova é um vício da