85-0143
Relator: VITAL MOREIRA
decreto-lei, tal e irrelevante para efeitos de validade do diploma governamental, so interessara para efeitos da sua eficacia, em termos de não a poder ter antes
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Relator: VITAL MOREIRA
decreto-lei, tal e irrelevante para efeitos de validade do diploma governamental, so interessara para efeitos da sua eficacia, em termos de não a poder ter antes
Relator: VITAL MOREIRA
execução fiscal que se encontra em curso, mas não com o recurso do interessado - para o Tribunal Constitucional - tendente a provar a ilegitimidade do titulo da divida. Este recurso perderia
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia do seu cumprimento (clausula rebus sic stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia do seu cumprimento (clausula rebus sic stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia do seu cumprimento (clausula rebus sic stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a notificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a notificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação