PGR-CC
Parecer n.º 25/1992
Relator: GARCIA MARQUES
qual constem as razões de facto e de direito que dêm a conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto e não em outro sentido
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Relator: GARCIA MARQUES
qual constem as razões de facto e de direito que dêm a conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto e não em outro sentido
Relator: TAVARES DA COSTA
conclusões anteriores, a resolução final da Caixa Geral de Depositos de que o interessado Armindo Antunes Martins Pereira interpos recurso hierarquico necessario; 6 - Pelos fundamentos condensados nas conclusões formuladas deve
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
conclusão anterior; 5 - A resolução final da Caixa Geral de Aposentações, de que o interessado Carlos Meira Vicente interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos