Parecer n.º 189/1983
Relator: CABRAL BARRETO
repor a legalidade; 2 - Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo ... presidente da camara municipal ou vereador, devem ser-lhes abonadas, ao lado do vencimento base, as diuturnidades, a que, como trabalhadores da função publica, tenham direito