TCANsó sumário
00068/07.9BEPRT-A
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
padeçam as deliberações do órgão de que fazem parte. III. Apenas são os interesses difusos referidos exemplificativamente nos artigos 52º nº3 da CRP, 1º e 12º da Lei nº83/95 ... Fora deste âmbito estará a acção popular correctiva, intentada não para defender directamente quaisquer interesses difusos, mas para restaurar a legalidade objectiva violada por condutas ilegais formalizadas em acto administrativo