PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 189/1983
Relator: CABRAL BARRETO
Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81
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Relator: CABRAL BARRETO
Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81
Relator: CUNHA RODRIGUES
vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação