TRG
21/09.8TACBT-A.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
casos muito excepcionais, como resulta do disposto no nº 4 do artº 87º do Estatuto da Ordem dos Advogados II) Assim, a obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
casos muito excepcionais, como resulta do disposto no nº 4 do artº 87º do Estatuto da Ordem dos Advogados II) Assim, a obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar