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  1. TRG

    3741/21.5T8MTS.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    não demanda que o juiz se concentre nos argumentos das partes. No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz na sentença de factos essenciais ... não comprovou a veracidade do motivo invocado para a aposição de termo no contrato de trabalho, sendo os factos apurados insuficientes para se reconduzirem a “razão objectiva”. A justificação