TCANsó sumário
00172/09.9BEBRG
Relator: Carlos Fernandes
aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT). II - As escrituras públicas como documentos autênticos que são (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se alarga, contudo, à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes