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  1. TCANsó sumário

    00172/09.9BEBRG

    Relator: Carlos Fernandes

    aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT). II - As escrituras públicas como documentos autênticos que são (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se alarga, contudo, à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes