311/12.2TBRDD.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra da transmissibilidade do artigo 20º do Novo Regime do Arrendamento
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Embora o arresto previsto no artº 228º do CPP seja decretado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Estando em causa um imóvel validamente vendido a outrem há vários anos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. O pedido de entrega efetiva dos bens ao adquirente dos mesmos
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A qualidade de encarregado da venda em processo de execução não
Relator: MÁRIO SILVA
I- Os critérios de interpretação das declarações negociais encontram-se previstos nos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Judiciais
Relator: SÍLVIO JUSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
Após a reforma do processo de execução - que relegou a adjudicação dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Efectuada a venda judicial de um imóvel em processo executivo e verificando
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A notificação da parte que não tiver constituído mandatário é feita mediante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime legal da venda executiva previsto no Código de Processo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: JORGE SEABRA
1. A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º