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  1. TRE

    3651/22.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso ... Execução for imputada no exercício das respectivas funções profissionais e por causa delas, nomeadamente no âmbito da acção executiva, obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto