1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
regime da venda defeituosa, previsto no n.º 1 do art. 913.º do CC, impende sobre os compradores o ónus da prova de que o vício já existia aquando ... venda. II - E é assim porquanto a execução defeituosa da prestação contratual, como violação do contrato, é um ato ilícito, elemento integrante da responsabilidade contratual. III - No domínio desta responsabilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 393º do CC, a prova testemunhal sobre a mesma. 3 - Na compra e venda defeituosa internacional se as partes não convencionarem a lei aplicável, rege a lei do país
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Não resultando, das conclusões recursivas, quais os concretos pontos da matéria
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de o consumidor ter o ónus de denunciar a desconformidade
Relator: CRISTINA BARBOSA
OBJECTO DO LITÍGIO O Demandante intentou a presente acção declarativa, enquadrável na
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 29 dias do mês de Abril