1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: JORGE ARCANJO
regime da venda de coisas defeituosas constitui uma hipótese de incumprimento ou cumprimento defeituoso. III – Se determinadas qualidades da coisa vendida, muito embora tenham motivado o comprador a adquiri ... erro (sobre a base negocial) não de incumprimento. IV – Tratando-se de compra e venda defeituosa de bens de consumo, o defeito reconduz-se à desconformidade com o contrato, conferindo
Relator: RAMOS LOPES
direito de indemnização estabelecido pelo Código Civil no regime da compra e venda defeituosa destina-se ao ressarcimento do comprador pelos prejuízos resultantes do cumprimento defeituoso da prestação, visando ... especiais da compra e venda (incluindo os prazos de caducidade), encontram-se os danos não patrimoniais que o consumidor possa ter sofrido com o cumprimento defeituoso da prestação - danos pessoais
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
pretende-se obter uma indemnização por violação do interesse contratual positivo, com origem na venda defeituosa. III. O prazo de caducidade do artigo 917º do Código Civil aplica ... defeituoso de um contrato de compra e venda, incluindo as de simples indemnização, desde que os danos peticionados tenham origem na venda defeituosa. IV. Tendo a credora instaurado ação decorrido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobrevindos após a celebração do contrato de compra e venda e antes da entrega da coisa, como de resto, à venda de coisa futura ou de coisa genérica, manda ... contrato e tem directamente em vista a venda de coisa específica, certa e determinada. IV - A lei assinala à prestação de coisa defeituosa várias consequências jurídicas que assentam num plano
Relator: HELENA MELO
prazos diferentes, a indemnização com base no cumprimento defeituoso e a compra e venda de coisa defeituosa, quando na base ... cumprimento defeituoso está precisamente um contrato de compra e venda. II - A compra e venda de coisa defeituosa não deixa de ser um caso de cumprimento defeituoso. III - Sendo
Relator: FONTE RAMOS
qualidades da coisa objecto do contrato de compra e venda foram negociadas entre as partes, integrando o conteúdo normativo do contrato, e se, realizada a prestação, se averiguar ... responsabilidade contratual estará sujeita ao prazo ordinário da prescrição. 3. No domínio da venda de coisas defeituosas realizada entre profissionais (não consumidores) rege o regime jurídico previsto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
venda de coisa defeituosa pressupõe que a coisa vendida enferme de vícios ou careça de qualidades enunciadas no artº 913º do CC, quer a coisa entregue corresponda ou não ... causa se destina. III – Consubstancia uma situação de cumprimento defeituoso a venda de um veículo automóvel em que o vendedor assegurou ter 136.000 kms e a classificação
Relator: JORGE ARCANJO
venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer vícios ou carecer de qualidades abrangidas no artº 913º do CC, quer a coisa entregue corresponda ou não à prestação ... execução, pelo que sempre que o bem vendido não tenha a qualidade, explicita ou implicitamente assegurada, a prestação é defeituosa. III – Nos termos do artº 1225º, nºs
Relator: FRANCISCO CAETANO
desconhecimento do vício, uma vez que por força do contrato de compra e venda estava obrigado a prestar a coisa sem defeito, direito que, no caso, é indiscutível porque, para ... dispos a levar a cabo a reparação da máquina; d) – O comprador de coisa defeituosa pode interromper o pagamento do preço em prestações por que adquiriu a coisa, até
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
conformidade dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda), atribui ao comprador/consumidor de coisas defeituosas os direitos à reparação ou substituição da coisa, à redução do preço
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: EVA ALMEIDA
regime previsto nos artºs 798º e 799º do CC, mas sim uma eventual venda de coisa defeituosa, a que é aplicável o disposto nos artºs 913º a 922º
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
venda de coisa genérica encontrar-se-á no facto dessa compra e venda comungar com os defeitos supervenientes de venda de coisa específica e com a venda de coisa futura ... contrato e que teve essencialmente presente a venda de coisa específica. V - Na generalidade dos casos, a compra e venda defeituosa incidente sobre coisa genérica traduz-se numa situação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
conformidade dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda), atribui ao comprador/consumidor de coisas defeituosas os direitos à reparação ou substituição da coisa, à redução do preço ... viatura (e consequente desvalorização) pelo comprador, por força do contrato de compra e venda, não colide com o pedido de substituição da mesma, por falta de conformidade com o contrato
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
haviam pedido, ainda que a sentença tenha operado a redução com base na venda de coisa defeituosa, quando os autores a haviam pedido com base na venda de coisa alheia ... aplicável é o regime da venda de coisa parcialmente alheia previsto no artigo 900º do CC e não o regime da venda de coisa defeituosa ou o regime do erro
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
regime da venda defeituosa, previsto no n.º 1 do art. 913.º do CC, impende sobre os compradores o ónus da prova de que o vício já existia aquando ... venda. II - E é assim porquanto a execução defeituosa da prestação contratual, como violação do contrato, é um ato ilícito, elemento integrante da responsabilidade contratual. III - No domínio desta responsabilidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
previstos no art. 917º do Cód. Civil para a acção de anulação de venda de coisa defeituosa aplicam-se aos demais meios de reacção do comprador contra aquela venda: reparação ... meios de defesa do comprador-consumidor de coisa defeituosa ali previstos: - reparação/substituição da coisa, redução do preço e rescisão -, não possam caducar antes de decorridos dois anos