1439/16.5T8PTG.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
benefício dos respectivos descendentes e não já constituição de hipotecas a favor de terceiros. 5 – A hipoteca a favor de terceiro que se destina a garantir um crédito
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
benefício dos respectivos descendentes e não já constituição de hipotecas a favor de terceiros. 5 – A hipoteca a favor de terceiro que se destina a garantir um crédito
Relator: MARIA GORETE MORAIS
contrato. III. Esta limitação legal à liberdade contratual, traduzida na exigência do consentimento de terceiros relativamente ao negócio jurídico, tem uma finalidade preventiva, visando evitar situações de simulação relativa, difíceis
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
circunstâncias que então se verificavam, os mesmos efeitos que a venda a qualquer terceiro. VI) - Limitando-se o autor a formular um pedido constitutivo de anulação de um negócio jurídico
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: BERNARDO DOMINGOS
- No caso de vendas a netos, existindo filhos que respresentem outras estirpes