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  1. TRGsó sumário

    550/20.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    obstar à prática de vendas simuladas em prejuízo das legítimas dos descendentes (filhos ou netos) nos casos em que se entende que a simulação seria mais difícil de provar, isto ... evitar que, através de doações encobertas, se lesassem as legítimas dos filhos ou netos, nas situações em que venham a ser prejudicados mediante vantagem ou favorecimento de outro descendente, seja

  2. TRE

    112/11.5TBMRA.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    caso de vendas a netos, existindo filhos que respresentem outras estirpes, são os cabeças dessas estirpes, ou seja os filhos, quem devem dar o seu consentimento e não os netos ... filhos desses filhos. - Não tendo o filho sobrevivo, que não deu o consentimento, repudiado a herança, não pode o seu filho, neto do vendedor, impugnar a venda por falta

  3. TRC

    808/24.1T8PBL.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    regime legal vigente determina que a venda a filhos ou netos encontra-se ferida de anulabilidade, detendo legitimidade para a respectiva arguição o filho ou neto que não deu consentimento ... Supremo Tribunal de Justiça tem afirmado que a venda de pais a filhos sem o consentimento dos outros filhos é proibida independentemente dos seus elementos essenciais, pelo que o conhecimento

  4. TRG

    2997/21.8T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    natureza fatual, que conduziram à decisão proferida a final. II. A venda a filhos ou netos, possível perante o disposto no artigo 877º do Código Civil, constitui uma modalidade ... vende, sem o que o negócio é anulável, podendo essa anulabilidade ser arguida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, no prazo de um ano a contar

  5. TRE

    1439/16.5T8PTG.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código Civil. 6 – A hipoteca constituída pelos pais para garantir o crédito de um filho, sem o assentimento dos outros, não contende com o artigo 877.º, salvo se provar ... pretenderam em desvio da vontade que realmente declararam, transmitir os bens a alguns dos filhos, com exclusão dos outros, prejudicando-os. (Sumário do Relator