550/20.2T8BCL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
obstar à prática de vendas simuladas em prejuízo das legítimas dos descendentes (filhos ou netos) nos casos em que se entende que a simulação seria mais difícil de provar, isto ... situações em que venham a ser prejudicados mediante vantagem ou favorecimento de outro descendente, seja filho, neto ou até bisneto. II) - A venda a filho (ou neto) sem o consentimento