1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: FONTE RAMOS
1. Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens