14/14.3T8MBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não
Relator: GONÇALVES PEREIRA
anterior conclusão, as Misericordias e permitido alienar imoveis convertendo o produto em predios de rendimento construidos em terrenos seus, podendo ainda, com esse produto, realizar obras ou outras beneficiações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais