2166/19.7T8ACB.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
admissível ao administrador proceder à apreensão e venda de um bem que se apurou pertencer ao insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência
40 resultados
Relator: CARLOS BARREIRA
admissível ao administrador proceder à apreensão e venda de um bem que se apurou pertencer ao insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência
Relator: ROSÁRIO PAIS
falta de citação postal (registado ou não) antes da penhora não configura uma nulidade insanável da execução fiscal. II - A lei regula os termos em que deve ser realizada ... feitas (i) mediante transmissão eletrónica de dados, (ii) entrega ao citando de carta registada com aviso de receção ou (iii) contato pessoal com o citando. IV - As sociedades devem
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo o crédito dos reclamantes sido reconhecido e graduado como crédito
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . O artº 161º, nº 1 do CIRE impõe a
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que