1210/15.1T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, presume-se a culpa do liquidatário judicial quando
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, presume-se a culpa do liquidatário judicial quando
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Resulta da alínea a) do art.º 356.º do C
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência a favor dos arrendatários habitacionais surge no
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. O prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo