08689/15
Relator: LURDES TOSCANO
execução prossiga. II - Porém, como é corolário dessa conexão e decorre dos princípios constitucionais da necessidade e proporcionalidade (art. 18º e 266º, nº 2, da CRP), o prosseguimento da execução
52 resultados
Relator: LURDES TOSCANO
execução prossiga. II - Porém, como é corolário dessa conexão e decorre dos princípios constitucionais da necessidade e proporcionalidade (art. 18º e 266º, nº 2, da CRP), o prosseguimento da execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
exercer o respectivo direito, pois o legislador parte do princípio de que o executado/insolvente lhe deu a respectiva informação necessária sobre a venda e ser suficiente esse meio de conhecimento
Relator: Ana Patrocínio
fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta se torne necessária em virtude do julgamento efectuado em 1.ª Instância. 2. Impõe-se a alteração ... disposto no artigo 217.º do Código de Procedimento e Processo Tributário e do princípio da proporcionalidade que a penhora, dada a sua natureza gravosa, deve limitar-se ao necessário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
documento em fase de recurso com fundamento de que essa junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido pela 1ª Instância tem como pressuposto que, essa decisão, comporte elementos ... recurso não é admitida a alegação de factos novos, sob pena de violação dos princípios estruturante do processo civil da estabilidade da instância, do dispositivo e do contraditório
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JACINTO MECA
I – A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no