356/24.0T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no artigo 547.º do CPC deve assegurar sempre a existência de um processo equitativo e tutelar o princípio da confiança
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Relator: MANUEL BARGADO
princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no artigo 547.º do CPC deve assegurar sempre a existência de um processo equitativo e tutelar o princípio da confiança
Relator: JOSÉ AMARAL
interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve ser feita em conformidade com o disposto no artº 9º, da 1ª Directiva do Conselho ... sucedâneo artº 10º, da Directiva 2009/101/CE, e 16-09-2009, por força do princípio do primado do Direito Europeu. 7. Tendo dois dos três sócios (detentores da maioria do capital
Relator: ANABELA RUSSO
suplementar, requerida pelas partes ou determinada pelo Tribunal, por força, designada e especialmente, do princípio do contraditório consagrado em geral no artigo 3.º, n.º 3 do Código ... julgar verificada nenhuma nulidade processual e há que julgar escrupulosamente observado o princípio do contraditório. VII – Embora o défice instrutório e o erro de julgamento de facto traduzam ambos erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JACINTO MECA
I – A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do
Relator: REGINA ROSA
I – Conjugando o disposto nos artºs 1380º, nºs 1, e 2, al
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no