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  1. TCANsó sumário

    02181/10.6BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    entrega ao citando de carta registada com aviso de receção ou (iii) contato pessoal com o citando. IV - As sociedades devem, por princípio e como regra geral, ser citadas ... então vigente – cfr. artigo 237º. V – Verificando-se, no caso, que, frustrada a citação pessoal da Executada, após a penhora, na residência do seu administrador e confirmado o desconhecimento