93/03.9TBFCR.C1
Relator: TELES PEREIRA
não configura um acto de apreensão ou de detenção de um bem compreendido na massa insolvente, não determinando a remessa da execução ao processo de insolvência e não preenchendo
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Relator: TELES PEREIRA
não configura um acto de apreensão ou de detenção de um bem compreendido na massa insolvente, não determinando a remessa da execução ao processo de insolvência e não preenchendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais à massa praticados ou omitidos dentro dos quatro anos anteriores à data do início do processo de insolvência ... compra e venda dos móveis referidos nos autos constituiu um acto prejudicial à massa insolvente, pois reduziu o seu acervo de bens, acarretando um agravamento da impossibilidade de os credores
Relator: FREITAS NETO
penhora aí efectuada ou da venda de bens aí penhorados, é pertença da massa insolvente e para ela deve ser apreendido. 2. Apenas obsta à integração desse bem na dita ... massa insolvente a circunstância de já ter ocorrido pagamento do exequente ou dos credores executivos, nos termos dos art.ºs 88, nº 1, e 149, nºs
Relator: FREITAS NETO
realidade das características de um imóvel anunciado para venda na liquidação da massa insolvente é, por si só, suficiente para que comprador obtenha a anulação e a indemnização das despesas ... requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica obrigada a partir desse
Relator: ELISABETE ALVES
credores garantidos (e aos titulares de direito de preferência) que adquiram bens integrados na massa insolvente, colocando-os numa situação idêntica à que teriam no âmbito do processo executivo comum ... equivalente a 10% do preço para salvaguarda das custas do processo e dividas da massa, em cumprimento do preceituado no referido artigo 172º
Relator: MOREIRA DO CARMO
venda veio a ser declarada em insolvência, só deve ser apreendido para a massa insolvente o produto da referida venda desde que aquele produto ainda não haja sido pago
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
insolvência os créditos que beneficiem de garantias reais sobre os bens integrantes da massa insolvente. 2. Se o credor hipotecário, no âmbito da insolvência em coligação de cônjuges, vê reconhecido ... garantido o crédito pelo imóvel que constitui bem comum, que integra a massa insolvente, sobre o qual incide a hipoteca, não se vê razão para excluir essa garantia quando
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
créditos de valor relevante que constituem uma parte significativa dos bens integrados na massa insolvente corresponde a acto de especial relevo para os efeitos previstos no artigo 161º do CIRE ... ainda abranger outras condições do negócio que envolvam algum risco ou prejuízo para a massa insolvente e para a satisfação dos direitos dos credores. III – Mas já não dependem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sobre o bem imóvel em causa, mormente da metade indivisa do mesmo, nem a massa insolvente pode beneficiar da alienação total ou parcial desse bem apreendido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fase de liquidação apenas ocorre após o termo da venda dos bens integrados na massa insolvente e a leitura do despacho recorrido encerra um sentido concludente, claro, inequívoco e indubitável
Relator: RUI MACHADO E MOURA
credores ou da assembleia de credores, de todos os bens móveis apreendidos para a massa insolvente pelo valor de € 15.000,00 (acrescidos de IVA = € 18.450,00) – o que representa, afinal
Relator: VÍTOR AMARAL
prevê uma forma de compensação do credor garantido, salvaguardando o interesse deste e da massa insolvente, que viu a sua proposta ser afastada e o bem ser alienado a outrem
Relator: FONTE RAMOS
Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens que integram a massa insolvente (art.º 55º, n.º 1, a) do CIRE) a sua autonomia só fica
Relator: ROSA TCHING
decisão quanto à escolha da modalidade de alienação dos bens integrantes da massa insolvente, é cometida, em exclusivo, ao administrador da insolvência, segundo o seu critério e tendo em conta
Relator: ISABEL ROCHA
não a tutela de qualquer interesse do insolvente. II - Tal normativo limita a audição sobre a venda dos bens da massa ao credor com garantia real, afastando a necessidade ... ouvir o devedor insolvente. III - Assim sendo, não se verifica qualquer nulidade decorrente da omissão da audição do insolvente relativamente à venda de bem da massa
Relator: CARLOS BARREIRA
insolvência por insuficiência da massa não é admissível ao administrador proceder à apreensão e venda de um bem que se apurou pertencer ao insolvente depois daquele encerramento, devendo ser cancelado