00047/13.7BECBR
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Civil, que decorra de justo impedimento, não importa a falta de audição dos interessados na venda nem a invalidade consequente. 3. Não demonstra o justo impedimento quem invoca
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Civil, que decorra de justo impedimento, não importa a falta de audição dos interessados na venda nem a invalidade consequente. 3. Não demonstra o justo impedimento quem invoca
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Pratica um verdadeiro "venire contra factum proprium" o interessado que, num inventário facultativo está na posse de um bem imóvel, e, tendo acordado na conferência de interessados na venda
Relator: EVA ALMEIDA
imóvel, efectuada no processo de insolvência, em que que o terceiro juridicamente interessado (adquirente sucessivo do direito de propriedade sobre o mesmo imóvel, que lhe foi transmitido por quem para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
execução. 2 – O depositário pode ser removido do cargo a requerimento de qualquer interessado, ou por iniciativa do agente de execução, caso deixe de cumprir os deveres do seu cargo
Relator: JORGE SANTOS
principais são de conhecimento oficioso; as nulidades secundárias dependem, em regra, de reclamação do interessado, a menos que a lei permita o conhecimento oficioso (art. 196º, do CPC). - No caso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito, como ocorre com o preferente legal. .4.- Deste estatuto processual decorre que o interessado na remição, como terceiro, não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JACINTO MECA
I – A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do
Relator: REGINA ROSA
I – Conjugando o disposto nos artºs 1380º, nºs 1, e 2, al
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a