TRCcitado por 1
104/15.5GBSCD.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
5 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Em face do teor do n.º 4 do artigo 164º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Celebrado o contrato inicial em 1-4-83 e ocorrido o