02181/10.6BEPRT
Relator: ROSÁRIO PAIS
termos em que deve ser realizada a citação, sendo que o incumprimento das formalidades legalmente previstas pode determinar a respetiva nulidade (a qual não está legalmente prevista como causa
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Relator: ROSÁRIO PAIS
termos em que deve ser realizada a citação, sendo que o incumprimento das formalidades legalmente previstas pode determinar a respetiva nulidade (a qual não está legalmente prevista como causa
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: FRANCISCO MATOS
Na preferência decorrente de arrendamento não habitacional, vendida a coisa juntamente com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O Juiz pode ordenar a venda por negociação particular, por valor
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: LUÍS CRAVO
Em processo de execução é de considerar sem efeito uma venda de
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . O artº 161º, nº 1 do CIRE impõe a