2025/08.9TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
visa tão só impedir a realização dos pagamentos, por qualquer forma legalmente prevista, e não qualquer outro acto processual anterior, prosseguindo a execução até à indicada fase de pagamentos, sendo
53 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
visa tão só impedir a realização dos pagamentos, por qualquer forma legalmente prevista, e não qualquer outro acto processual anterior, prosseguindo a execução até à indicada fase de pagamentos, sendo
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e Processo Tributário, e não a acção de reivindicação, o meio processual próprio para obter a anulação desse despacho e a subsequente entrega do bem imóvel adquirido ... pretensão da administração fiscal de que seja reconhecida a existência de erro na forma de processo (artigos 2.º, n.º 2 do Código de processo Civil
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: EVA ALMEIDA
I - A sentença que anulou a venda de um imóvel, efectuada no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: PAULO REIS
A eventual transmissão do prédio em momento posterior ao registo da ação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O artigo 244º, nº 2, do CPPT, na redação dada pela
Relator: JORGE SANTOS
- A par das nulidades principais, existem as chamadas nulidades secundárias que são
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível