1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
artºs 462º e 463º, CPC. 5. A noção de “factos indiciários” não se confunde com a de “factos indiciariamente” provados. Esta tem a ver com o modo ou grau ... elementos fácticos se revestem para, conjugados com outros meios de prova e avaliados globalmente, convencer da veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades