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  1. TRG

    2098/08.4TBBCL-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    razoavelmente contar. 2- Na fase de recurso não é admitida a alegação de factos novos, sob pena de violação dos princípios estruturante do processo civil da estabilidade da instância ... questões novas, que não tenham sido suscitadas junto do tribunal recorrido. 4- Destinando-se o documento junto com as alegações de recurso a fazer prova de novos factos, apenas alegados

  2. TCANsó sumário

    02181/10.6BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    CPPT, as citações pessoais são efetuadas nos termos do CPC e, à data dos factos aqui em causa, dispunha o artigo 233º deste Código que tais citações podiam ser feitas ... instância, para aquisição de mais prova, ampliação da matéria de facto e prolação de nova sentença, se a tanto nada mais obstar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  3. TCANsó sumário

    02644/13.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Instância. 2. Impõe-se a alteração da decisão da matéria de facto pelo tribunal superior, nos termos do artigo 662.º, n.º 1 do Código de Processo Civil ... sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea