2098/08.4TBBCL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
razoavelmente contar. 2- Na fase de recurso não é admitida a alegação de factos novos, sob pena de violação dos princípios estruturante do processo civil da estabilidade da instância ... questões novas, que não tenham sido suscitadas junto do tribunal recorrido. 4- Destinando-se o documento junto com as alegações de recurso a fazer prova de novos factos, apenas alegados