2098/08.4TBBCL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
razoavelmente contar. 2- Na fase de recurso não é admitida a alegação de factos novos, sob pena de violação dos princípios estruturante do processo civil da estabilidade da instância ... documento junto com as alegações de recurso a fazer prova de novos factos, apenas alegados pelos apelantes nas suas alegações de recurso, esse documento, em nenhuma circunstância, pode ser junto