2098/08.4TBBCL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso com fundamento de que essa junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido pela 1ª Instância ... Destinando-se o documento junto com as alegações de recurso a fazer prova de novos factos, apenas alegados pelos apelantes nas suas alegações de recurso, esse documento, em nenhuma circunstância