1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JACINTO MECA
I – A notificação dirigida aos preferentes nos termos do artº 416º do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Resulta da alínea a) do art.º 356.º do C
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sentença só é nula, por infundamentada – artº 615ºº nº1 al
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A preterição de formalidades essenciais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência a favor dos arrendatários habitacionais surge no
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. O prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de arrendamento de prédio rústico que tem por objecto