93/03.9TBFCR.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
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Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As funções de depositário judicial de bens penhorados cessam quando se
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . O artº 161º, nº 1 do CIRE impõe a
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O legislador, visando a proteção do património familiar, confere aos familiares