181/12.0TBPNH-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
omitidos dentro dos quatro anos anteriores à data do início do processo de insolvência, ou seja, os actos que diminuam, frustrem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
omitidos dentro dos quatro anos anteriores à data do início do processo de insolvência, ou seja, os actos que diminuam, frustrem, dificultem, ponham em perigo ou retardem a satisfação
Relator: HELENA MELO
não existir, da assembleia de credores para a prática de actos jurídicos que assumam especial relevo para o processo de insolvência, designadamente no caso de alienação de bens, aplicando
Relator: FONTE RAMOS
autonomia só fica limitada quanto à prática de actos jurídicos que assumam especial relevo para o processo de insolvência, para os quais necessita do consentimento prévio da comissão de credores
Relator: ANABELA RUSSO
incidentes e a reclamação dos actos praticados pelos órgãos da execução fiscal [artigos 151.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269 nº2 CPC), parte no processo, não implica suspensão da instância para o efeito de habilitação, que não tem lugar ... não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências que vão ocorrendo na tramitação da causa, presumindo a lei de processo que o seu familiar – executado
Relator: MOREIRA DO CARMO
bens em leilão electrónico, não viola o princípio da hierarquia das normas e actos legislativos, porquanto o NCPC, aprovado pela Lei 41/13, de 26.6, prevê tal modalidade de venda, remetendo ... 282/2013, de 29.8, que por sua vez prevê que o dito leilão electrónico se processa em plataforma electrónica acessível na Internet, nos termos definidos na referida portaria e nas regras
Relator: FONTE RAMOS
actual “estrutura” do processo executivo é marcada por uma acentuada desjudicialização, pela limitação dos poderes e da intervenção do juiz e pela ausência de uma relação hierárquica entre o juiz ... propostas, com natural destaque para o impulso/iniciativa do exequente e a materialização dos (prévios) actos processuais por parte do agente de execução, podendo, sempre, os executados indagar e ver explicitadas
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A garantia de bom funcionamento da coisa vendida, tendo os efeitos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Age em abuso de direito a arrendatária que pretende exercer, depois
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente