460/05-2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
intervém apenas enquanto presidente do tribunal. 2 – A supervisão do auto envolve apenas actos de gestão administrativa e não jurisdicional
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
intervém apenas enquanto presidente do tribunal. 2 – A supervisão do auto envolve apenas actos de gestão administrativa e não jurisdicional
Relator: ANABELA RUSSO
tribunais materialmente competentes para conhecer e decidir os incidentes e a reclamação dos actos praticados pelos órgãos da execução fiscal [artigos 151.º do Código de Procedimento e de Processo ... Tributário (CPPT) e 49.º, n.º 1, al. d) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)]. II – Tendo o adjudicatário requerido ao órgão de execução fiscal a entrega
Relator: FONTE RAMOS
Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens que integram a massa insolvente (art.º 55º, n.º 1, a) do CIRE) a sua autonomia só fica ... limitada quanto à prática de actos jurídicos que assumam especial relevo para o processo de insolvência, para os quais necessita do consentimento prévio da comissão de credores ou, se esta
Relator: CATARINA GONÇALVES
fixado. 2.- A proposta do credor com garantia real não é vinculativa para o administrador de insolvência, mas este fica obrigado a colocar o credor na situação que decorreria ... preço inferior. 3.- O consentimento da comissão de credores, exigido para a prática de actos de especial relevo ( art.161 nº1 CIRE) deve ser prestado por via de uma deliberação
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduz a venda efectuada num processo executivo (a venda em execução
Relator: ELISA SALES
O significado e alcance do acto de “colocar no mercado” previsto na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: ALBERTO RUÇO
Se a parte estiver representada por advogado, ainda que nomeado no âmbito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo o crédito dos reclamantes sido reconhecido e graduado como crédito
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. A decisão proferida sobre objecto já coberto pelo caso julgado é
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . O artº 161º, nº 1 do CIRE impõe a
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - o fim visado pelo n.º 2 do artigo 164.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A venda efectuada pelo administrador de insolvência, sem a audição da comissão