PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 159/1979
Relator: FERREIRA VIDIGAL
primeira conclusão e tambem pelo facto de o artigo 2, n 2, do Decreto-Lei n 204/79, de 3 de Julho haver extinto a gratificação percebida ao abrigo do disposto
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Relator: FERREIRA VIDIGAL
primeira conclusão e tambem pelo facto de o artigo 2, n 2, do Decreto-Lei n 204/79, de 3 de Julho haver extinto a gratificação percebida ao abrigo do disposto
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1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
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1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n