PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 109/1988
Relator: CABRAL BARRETO
pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho que podera compreender uma remuneração suplementar, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo
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Relator: CABRAL BARRETO
pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho que podera compreender uma remuneração suplementar, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda