423/12.2TBVIS.C1
Relator: JACINTO MECA
devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito
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Relator: JACINTO MECA
devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento do pedido de exoneração do passivo restante – artigo 238º/1 do CIRE – já que não são factos constitutivos do direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
acto impugnado e a referida impossibilidade ou agravamento. 2. No que se refere ao requisito da anterioridade do crédito cumpre atender à data da constituição do crédito e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
início da gravação, acabando por não observar o cumprimento do verdadeiro requisito legal, e por outro lado, passa a requisito de cumprimento obrigatório um elemento – a transcrição dos excertos relevantes ... onerosidade, dificuldade e gravidade das consequências, o cumprimento rigoroso da lei, quanto ao indicado requisito de impugnação da matéria de facto, não é oneroso e é de fácil execução, não
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
agentes ser promovidos se a data em que o impedimento operava tinham os requisitos de que a lei fazia depender o direito de promoção; 3 - Os efeitos de uma promoção ... como subinspector do quadro da mesma Policia, em 8 de Abril de 1976, os requisitos de que dependia, ao tempo, o direito a promoção, e não havendo sido ate hoje
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Revolução o haverem sido por funcionario do Quadro Geral de Adidos, para esse efeito requisitado nos termos do n 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n 389/78
Relator: CABRAL BARRETO
Março, não e interpretativo nem lhe foi atribuida eficacia retroactiva; 2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem, tendo
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936; 2 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os vencimentos correspondentes as funções que exercem
Relator: GONÇALVES PEREIRA
pensão de aposentação de um funcionario do Estado, requisitado em organismo corporativo, e apurada em função do vencimento do cargo do Estado; 2 - As remunerações auferidas no organismo corporativo sobre