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  1. TRCsó sumário

    1612-99

    Relator: ANTÓNIO GERAIDES

    prioridade. II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado ajustado às circunstâncias, já que a prioridade não é uma regra ... entroncamenteo, entre a parte dianteira de um veículo que circulava numa estrada com prioridade, com bom piso e razoável visibilidade e com a parte traseira de um outro veículo