293/18.7GCVIS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
resultado em que a violação do dever de cuidado se cristalizou, bem como do processo causal que o produziu. V- Essa previsibilidade do resultado como consequência daquela determinada conduta será ... fica reservada para situações em que a culpa seja reduzida, ou por ocorrem atenuantes especiais ou porque a morte não se fica a dever exclusivamente à conduta do arguido. (Sumário