595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre
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Relator: JORGE ARCANJO
direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
dever de se certificar da ausência de qualquer impedimento à circulação na via com prioridade. II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor ... cuidado ajustado às circunstâncias, já que a prioridade não é uma regra absoluta, impondo, ainda assim, as cautelas destinadas a evitar acidentes. III - Ocorrendo um embate nas proximidades
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
km/h), passar sem ter de alterar essa mesma velocidade, permitindo-lhe usufruir da prioridade de passagem de que gozava
Relator: NUNO CAMEIRA
anulado ou paralisado nos seus efeitos. II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura
Relator: A. COSTA FERNANDES
sinal B9d (indicativo de que, do lado direito, entroncava com uma estrada sem prioridade) não implica que o condutor do veículo que nela seguia, a 80 km/hora, tivesse motivos para ... 23/II; 3. A existência do aludido sinal B9d implica que, na estrada sem prioridade, exista o sinal B1 (aproximação de estrada com prioridade) ou B2 («STOP», paragem obrigatória antes