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100/06.3GAMNC.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O uso de cinemómetros-radar para deteção da velocidade dos veículos
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as