TRCcitado por 1
595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
natureza da norma violada e o espectro da sua tutela ou a pluralidade de infracções, e torna-se necessário determinar em que medida as culpas efectivas contribuíram para a gravidade
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Relator: JORGE ARCANJO
natureza da norma violada e o espectro da sua tutela ou a pluralidade de infracções, e torna-se necessário determinar em que medida as culpas efectivas contribuíram para a gravidade
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização