513/06.0TBMNC.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
entroncamento), pelo que o condutor do veículo que circulava na via prioritária não estava obrigado a prever que o tripulante da viatura provinda da estrada não prioritária a iria atravessar ... viatura que corte a linha de circulação daquele; 5. Nenhum condutor está obrigado prever a imprudência alheia, nem a contar com a negligência ou inconsideração dos outros