293/18.7GCVIS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
existir um resultado e este tem de ser imputável à concreta violação do dever objectivo de cuidado IV- Uma conduta só se pode ter como negligente, no plano da ilicitude ... puder afirmar a previsibilidade do concreto resultado em que a violação do dever de cuidado se cristalizou, bem como do processo causal que o produziu. V- Essa previsibilidade do resultado