293/18.7GCVIS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
conduta seja punida, tem de existir um resultado e este tem de ser imputável à concreta violação do dever objectivo de cuidado IV- Uma conduta só se pode ter como ... atenuantes especiais ou porque a morte não se fica a dever exclusivamente à conduta do arguido. (Sumário elaborado pela Relatora