165/10.3GDCNT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada que se tenha apurado uma concreta velocidade para que se atribua velocidade excessiva ao condutor; 4.- Existirá velocidade excessiva sempre
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada que se tenha apurado uma concreta velocidade para que se atribua velocidade excessiva ao condutor; 4.- Existirá velocidade excessiva sempre
Relator: ELISABETE VALENTE
conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de executar as manobras cuja necessidade seja previsível, uma das quais é a de fazer parar ... veículo no espaço livre e visível à sua frente, dependendo o apuramento de excesso de velocidade dos contornos peculiares de cada caso concreto mas tal dispositivo estradal só funciona perante
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
prova produzida não lhe tenha permitido determinar a que velocidade circulava, mais concretamente se tal velocidade excedia a permitida para o local (70Km/hora). III) Tal impossibilidade não era, de modo ... concluir pelo mencionado excesso de velocidade relativo e dai que não se vislumbre necessário proceder a qualquer diligência probatória com vista a tal apuramento. IV) Os elementos objectivos atinentes
Relator: SOFIA DAVID
condutora do veículo acidentado teve também uma condução imprudente, porque seguia numa velocidade excessiva, que não se coadunava com as condições meteorológicas, ocorre a prática pela referida condutora ... não tivesse ocorrido a lesão; XIII - Na avaliação pecuniária do dano, há que apurar o prejuízo abstracto, para assim proceder ao cálculo da importância monetária a satisfazer para compensar
Relator: JOSÉ CRAVO
excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá causa ao acidente, quando um peão que se desloca de costas para o trânsito, decida, subitamente, atravessar ... recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O uso de cinemómetros-radar para deteção da velocidade dos veículos
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O condutor médio conta com o aparecimento de obstáculos na via
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A condução em autoestrada não atribui uma licença para a condução
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A velocidade excessiva acontecerá nos casos em que a colisão ocorreu
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor