TCANsó sumário
00562/05.6BEBRG
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Não incumbe ao julgador, sem ter dado a possibilidade de as partes provaram os factos por si alegados, concluir que determinada construção fere as normas do Regulamento
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Não incumbe ao julgador, sem ter dado a possibilidade de as partes provaram os factos por si alegados, concluir que determinada construção fere as normas do Regulamento
Relator: JORGE ARCANJO
Cabe ao réu, requerente do pedido de intervenção, o ónus de alegar os factos que permitam ao juiz formular um juízo de prognose favorável à viabilidade da acção de regresso ... presumindo-se o “animus” naquele que efectua a construção (art.1252 nº2 CC). V - Provando-se apenas que os autores construíram uma varanda que deita directamente sobre o prédio dos réus