134/18.5JAVRL- O.G1
Relator: PAULO SERAFIM
340º, nº1, do CPP e do art. 4º, nº4, do RJAE. VIII - Atento o princípio da imediação da prova e visto o disposto no art. 355º, nº1 ... qualquer valor probatório, pois que não consubstancia um documento que ateste, sem mais, a veracidade da descrição que ali se faça da intervenção do agente infiltrado, designadamente daquilo